Resolução SE 56, de 29-8-2018

Dispõe sobre avocação de atribuições que especifica e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto na alínea “e” do inciso II do artigo 80, do Decreto 57.141, de 18-07-2011, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade e eficiência, que informam a Administração Pública, no âmbito da Pasta da Educação;

- os pressupostos de índole técnica, social, econômica e jurídica, dentre os quais se sobressaem a otimização do uso de recursos públicos e a racionalidade, aplicadas ao desempenho de atribuições de servidores dos quadros de pessoal desta Secretaria;

- os princípios organizacionais da Secretaria da Educação relativos à gestão democrática e à articulação entre suas unidades administrativas;

- o caráter emergencial e temporário da avocação de atribuições, observadas a conveniência e a oportunidade da aplicação desse instrumento em prol da obtenção de resultados significativos para a Administração Pública,

Resolve:

 Artigo 1º - Ficam avocadas, em caráter emergencial e temporário, observado o disposto nesta resolução, as atribuições relacionadas à gestão do portal da Intranet/SE e as do Centro de Cerimonial e Eventos, de que trata o Decreto 57.141/2011, com a finalidade de otimizar o uso dos recursos públicos e de racionalizar o exercício da gestão democrática da Pasta da Educação.

 § 1º - As atribuições do Centro de Cerimonial e Eventos serão exercidas, no âmbito do Gabinete do Secretário, por meio de sua Assessoria de Comunicação.

 § 2º - O Portal Intranet, caracterizado como espaço do servidor da Pasta da Educação, com recursos de tecnologia da informação e comunicação digital, será gerido, igualmente, no âmbito do Gabinete do Secretário, por sua Assessoria de Comunicação.

 Artigo 2º - A Assessoria de Comunicação do Secretário da Educação exercerá as atribuições relacionadas à Intranet e ao Cerimonial e Eventos, com fundamento no princípio da articulação, previsto no artigo 3º do Decreto 57.141/2011, sem prejuízo das que lhe foram conferidas pelo artigo 31 desse decreto de reorganização da Pasta. § 1º - Fica o Chefe de Gabinete responsável pelo acompanhamento das ações programadas para cumprimento do disposto nesta resolução. § 2º - Em atendimento ao disposto no caput do artigo 1º, as atribuições deverão ser desempenhadas até o final do presente ano letivo, quando deverá ser apresentado pela Assessoria de Comunicação relatório circunstanciado de sua atuação nas áreas objeto desta resolução.

 Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.