Resolução SE
56, de 29-8-2018
Dispõe sobre
avocação de atribuições que especifica e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no
disposto na alínea “e” do inciso II do artigo 80, do Decreto 57.141, de
18-07-2011, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando
os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade e eficiência,
que informam a Administração Pública, no âmbito da Pasta da Educação;
- os pressupostos de
índole técnica, social, econômica e jurídica, dentre os quais se sobressaem a
otimização do uso de recursos públicos e a racionalidade, aplicadas ao
desempenho de atribuições de servidores dos quadros de pessoal desta
Secretaria;
- os princípios
organizacionais da Secretaria da Educação relativos à gestão democrática e à
articulação entre suas unidades administrativas;
- o caráter emergencial e
temporário da avocação de atribuições, observadas a conveniência e a
oportunidade da aplicação desse instrumento em prol da obtenção de resultados significativos
para a Administração Pública,
Resolve:
Artigo 1º -
Ficam avocadas, em caráter emergencial e temporário, observado o disposto nesta
resolução, as atribuições relacionadas à gestão do portal da Intranet/SE e as
do Centro de Cerimonial e Eventos, de que trata o Decreto 57.141/2011, com a
finalidade de otimizar o uso dos recursos públicos e de racionalizar o
exercício da gestão democrática da Pasta da Educação.
§ 1º - As
atribuições do Centro de Cerimonial e Eventos serão exercidas, no âmbito do
Gabinete do Secretário, por meio de sua Assessoria de Comunicação.
§ 2º - O
Portal Intranet, caracterizado como espaço do servidor da Pasta da Educação,
com recursos de tecnologia da informação e comunicação digital, será gerido,
igualmente, no âmbito do Gabinete do Secretário, por sua Assessoria de
Comunicação.
Artigo 2º -
A Assessoria de Comunicação do Secretário da Educação exercerá as atribuições
relacionadas à Intranet e ao Cerimonial e Eventos, com fundamento no princípio
da articulação, previsto no artigo 3º do Decreto 57.141/2011, sem prejuízo das
que lhe foram conferidas pelo artigo 31 desse decreto de reorganização da
Pasta. § 1º - Fica o Chefe de Gabinete responsável pelo acompanhamento das
ações programadas para cumprimento do disposto nesta resolução. § 2º - Em
atendimento ao disposto no caput do artigo 1º, as atribuições deverão ser
desempenhadas até o final do presente ano letivo, quando deverá ser apresentado
pela Assessoria de Comunicação relatório circunstanciado de sua atuação nas áreas
objeto desta resolução.
Artigo 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.